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TERMO DE ADESÃO DIGITAL E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COM SUB-ROGAÇÃO

 

Pelo presente Termo de Adesão Digital, o(a) DEVEDOR(A), qualificado(a) no cadastro da plataforma da empresa abaixo identificada, manifesta sua adesão voluntária e expressa aos termos e condições a seguir expostos:

 

EMPRESA:
Razão Social: EloPag Serviços de Internet Ltda
Nome Fantasia: Score Token
CNPJ: 32.842.827/0001-39
Sede: São Paulo/SP
Data: 06 de maio de 2025

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a adesão do DEVEDOR à quitação de dívida(s) perante terceiros credores, por meio de operação financeira intermediada pela SCORE TOKEN, com a consequente sub-rogação legal e convencional dos direitos creditórios para a empresa interveniente pagadora, nos termos dos artigos 346 a 351 do Código Civil Brasileiro.

 

CLÁUSULA 2 – DO ACEITE DIGITAL E ADESÃO CONTRATUAL
2.1. O presente instrumento será considerado aceito e plenamente vinculante mediante a manifestação eletrônica do DEVEDOR, por meio de clique (flag) na opção “LI E CONCORDO COM OS TERMOS”, disponibilizada em ambiente digital seguro, com registro de IP, data e hora, em conformidade com o art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001.
2.2. De igual forma, será considerado aceite contratual irretratável e comprobatório da solicitação de sub-rogação o depósito voluntário, por parte do DEVEDOR, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da parcela negociada com a plataforma, acrescido da taxa administrativa da SCORE TOKEN no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), em conta bancária informada previamente pela plataforma.
2.3. O referido depósito constitui prova material da concordância do DEVEDOR com os termos deste contrato, bem como com a realização do pagamento pela SCORE TOKEN ao credor original e a consequente transferência da titularidade do crédito para a empresa sub-rogada.

 

CLÁUSULA 3 – DA SUB-ROGAÇÃO
3.1. Com o pagamento, total ou parcial, do débito perante o(s) CREDOR(ES) originário(s), a SCORE TOKEN se tornará legítima credora do valor correspondente, sub-rogando-se nos exatos termos do crédito quitado, inclusive quanto a garantias, acessórios e encargos, conforme dispõe o Código Civil.

 

CLÁUSULA 4 – DA COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO
4.1. O DEVEDOR autoriza expressamente a SCORE TOKEN a adotar todos os meios legais de cobrança, inclusive:
Registro e negativação do nome nos cadastros de inadimplentes (ex. Serasa, SPC, Boa Vista);
Protesto extrajudicial do valor inadimplido;
Ajuizamento de ação de cobrança ou execução.
4.2. Fica também autorizado, caso necessário, o bloqueio judicial de valores, inclusive em contas com natureza de salário, respeitado o limite legal de impenhorabilidade parcial, conforme entendimento jurisprudencial (ex. STJ – Tema 578 e Súmula 739).

 

CLÁUSULA 5 – DO FORO
5.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar plenamente ciente e de acordo com todas as cláusulas deste Termo, o DEVEDOR manifesta sua adesão mediante aceite eletrônico, ficando o registro vinculado à sua conta na plataforma.maio 

 

São Paulo, 06 de Maio de 2025.